Guia Completa: Como Faturar como Autônomo na Espanha em 2026
Tudo o que você precisa saber para faturar corretamente como autônomo na Espanha: requisitos legais, tipos de fatura, IVA, IRPF e prazos.
Pontos principais
- Toda fatura deve incluir 12 dados obrigatórios de acordo com a legislação espanhola vigente
- O tipo de retenção de IRPF varia: 15% geral, 7% para novos autônomos durante os primeiros 3 anos
- Com o Verifactu no horizonte, digitalizar seu faturamento agora lhe poupará problemas futuros
Conteúdo
Faturar como autônomo na Espanha pode parecer um labirinto de modelos, alíquotas de impostos e prazos. A realidade é que, uma vez que você conhece as regras do jogo, o processo é mecânico. O problema não é a complexidade em si, mas sim que ninguém te explica tudo junto, em um só lugar e em linguagem simples.
Este guia cobre tudo o que você precisa: desde os requisitos prévios para poder emitir sua primeira fatura até os prazos trimestrais que você não pode esquecer, passando pelos 12 dados obrigatórios que toda fatura deve incluir. Se você está começando como autônomo ou já atua há algum tempo, mas nunca teve 100% de clareza sobre como funciona, aqui você encontrará as respostas.
Antes de faturar: requisitos prévios
Antes de emitir sua primeira fatura, há três trâmites obrigatórios. Não são opcionais e a ordem importa.
Registro na Receita Federal (modelo 036/037)
O primeiro passo é comunicar à Agência Tributária que você vai iniciar uma atividade econômica. Isso é feito por meio do modelo 036 (declaração censitária completa) ou do 037 (declaração censitária simplificada, válida para a maioria dos autônomos).
Neste trâmite, você escolhe seu epígrafe do IAE (Imposto de Atividades Econômicas), que determina o tipo de atividade que você vai desenvolver. Também indica o regime de IVA que lhe corresponde e a estimativa de receitas.
O registro na Receita Federal pode ser feito online com certificado digital ou Cl@ve, ou presencialmente em qualquer escritório da AEAT. É gratuito e o efeito é imediato.
Registro na Previdência Social (RETA)
Uma vez registrado na Receita Federal, você deve se inscrever no Regime Especial de Trabalhadores Autônomos (RETA). Desde 2023, a contribuição dos autônomos funciona por faixas de rendimentos líquidos reais, o que significa que você paga em função do que ganha.
Para os primeiros meses, existe a tarifa fixa de 80 euros mensais, que se mantém durante os primeiros 12 meses e pode se estender por até 24 meses se seus rendimentos líquidos não superarem o salário mínimo interprofissional.
O registro é feito através do portal Import@ss da Previdência Social ou presencialmente.
Escolher seu epígrafe IAE
O epígrafe IAE classifica sua atividade econômica. Existem dois grandes grupos: atividades profissionais (seção segunda) e atividades empresariais (seção primeira). A distinção é importante porque afeta diretamente se seus clientes devem reter IRPF em seus pagamentos.
Se você é profissional (consultor, designer, programador, advogado, arquiteto), seus clientes empresários são obrigados a aplicar retenção de IRPF nas faturas que lhe pagam. Se você é empresarial (comércio, hotelaria, construção), normalmente não se aplica retenção.
Os 12 dados obrigatórios de uma fatura
A legislação espanhola de faturamento (Real Decreto 1619/2012) estabelece os dados que toda fatura completa deve conter. Omitir qualquer um deles pode invalidar a fatura para fins fiscais.
A numeração merece uma menção à parte. As faturas devem seguir uma ordem consecutiva dentro de cada série e cada exercício fiscal. Você não pode ter saltos: se sua última fatura foi a 2026-023, a próxima deve ser a 2026-024. Um salto na numeração é uma das primeiras coisas que a Receita Federal verifica em uma fiscalização.
Tipos de fatura que você deve conhecer
Nem todas as faturas são iguais. A legislação espanhola contempla vários tipos, cada um com seus requisitos e casos de uso.
Fatura completa
É a fatura padrão, aquela que inclui todos os dados que acabamos de descrever. É obrigatória na maioria das operações entre profissionais e empresas (B2B). Quando alguém diz “fatura” a secas, refere-se a esta.
Fatura simplificada
A antiga “nota fiscal de tickets”. Pode ser emitida quando o valor não supera 400 euros (IVA incluído) ou em determinadas atividades varejistas. Não exige os dados completos do receptor: basta o NIF se o cliente solicitar. É comum em comércio varejista, hotelaria e transporte.
O limite sobe para 3.000 euros em certos casos previstos no regulamento de faturamento, como vendas no varejo, serviços de hotelaria e estacionamentos.
Fatura retificadora
É emitida para corrigir erros em uma fatura anterior. Você não pode simplesmente apagar e refazer uma fatura já emitida: deve emitir uma fatura retificadora que faça referência à fatura original (número e data). Os motivos mais comuns são erros nos valores, devoluções de produtos e descontos aplicados posteriormente.
Fatura recapitulativa
Agrupa várias operações realizadas para o mesmo destinatário dentro do mesmo mês civil. É muito útil quando você fatura serviços recorrentes ou entregas frequentes para o mesmo cliente. Deve ser emitida antes do dia 16 do mês seguinte àquele a que correspondem as operações.
IVA: tipos e isenções
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é o imposto indireto que incide sobre o consumo. Como autônomo, você o arrecada em nome da Receita Federal: você o cobra de seus clientes e o repassa trimestralmente, descontando o IVA que você suportou em suas compras.
Um erro frequente é aplicar a alíquota reduzida sem que corresponda. Em caso de dúvida, a alíquota geral de 21% é sempre segura. Aplicar uma alíquota inferior à que corresponde pode gerar uma liquidação complementar com acréscimos.
Retenção de IRPF: quando e quanto
Se sua atividade é classificada como profissional no IAE (seção segunda), seus clientes empresários e profissionais devem aplicar uma retenção de IRPF nas faturas que lhe pagam. Você emite a fatura com a retenção descontada e o cliente deposita essa quantia na Receita Federal em seu nome. É um adiantamento da sua declaração de imposto de renda.
A alíquota geral de retenção é de 15% sobre a base tributável.
A retenção se aplica apenas em faturas para empresas e profissionais. Se você fatura para particulares (consumidores finais), não há retenção de IRPF.
Prazos que você não pode esquecer
A gestão fiscal do autônomo gira em torno de ciclos trimestrais. Os prazos são inalteráveis e as sanções por apresentar fora do prazo são automáticas.
Modelo 303 (IVA trimestral)
É a autoliquidação trimestral de IVA. Você declara o IVA que repercutiu (cobrado de seus clientes) menos o IVA que suportou (pago em suas compras). A diferença, se for positiva, você a deposita na Receita Federal. Se for negativa, você a compensa em trimestres posteriores ou solicita devolução no quarto trimestre.
Prazos: de 1 a 20 de abril (1T), julho (2T), outubro (3T) e de 1 a 30 de janeiro (4T).
Modelo 130 (IRPF trimestral)
É o pagamento parcelado de IRPF para autônomos em estimativa direta. Você declara 20% do seu rendimento líquido acumulado desde o início do ano, subtraindo os pagamentos parcelados já realizados e as retenções suportadas.
Os prazos coincidem com os do modelo 303.
Modelo 390 (resumo anual de IVA)
É apresentado em janeiro (de 1 a 30) e é o resumo anual de todas as suas operações de IVA. Deve coincidir com a soma dos quatro modelos 303 trimestrais. Não implica pagamento adicional, mas sua apresentação é obrigatória.
Além do 390, lembre-se do modelo 347 (operações com terceiros que superem 3.005,06 euros anuais) em fevereiro e do modelo 349 (operações intracomunitárias) se você trabalha com clientes ou fornecedores da UE.
Verifactu: o futuro do faturamento na Espanha
Verifactu é o sistema de verificação de faturas da Agência Tributária. Seu objetivo é que cada fatura emitida por um software de faturamento seja registrada de forma imediata (ou quase imediata) nos servidores da Receita Federal por meio de um hash criptográfico que garante sua integridade.
Para os autônomos, o impacto principal é que seu software de faturamento deverá ser certificado e preparado para enviar esses registros. O uso de planilhas ou documentos Word para faturar deixará de ser viável à medida que o sistema for implementado.
A implementação será progressiva, mas a direção é clara: o faturamento na Espanha será completamente digital e rastreável. Os autônomos que já trabalham com um software preparado para Verifactu não precisarão fazer nada adicional quando a obrigação entrar em vigor. Aqueles que continuarem faturando com métodos manuais ou software não adaptado, terão que migrar sob pressão.
Como simplificar tudo isso
A quantidade de requisitos, tipos, modelos e prazos pode parecer esmagadora, mas a realidade é que a maior parte do trabalho é repetitiva e automatizável. A cada trimestre você faz o mesmo: soma faturas, calcula IVA e IRPF, apresenta modelos. É um processo mecânico que um software pode resolver em segundos.
Frihet automatiza o faturamento para autônomos e PMEs na Espanha. Cada fatura que você emite inclui automaticamente os 12 dados obrigatórios, calcula o IVA e a retenção de IRPF de acordo com sua configuração, mantém a numeração consecutiva sem saltos e armazena tudo pronto para suas declarações trimestrais.
A gestão fiscal não precisa ser sua inimiga. Com as regras claras e as ferramentas adequadas, faturar como autônomo na Espanha é um processo previsível, controlável e — o mais importante — automatizável. Dedique seu tempo ao que realmente importa: fazer seu negócio crescer.
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Perguntas frequentes
Sou obrigado a me registrar como autônomo para faturar?
Sim. Na Espanha, qualquer atividade econômica habitual requer registro no RETA (Regime Especial de Trabalhadores Autônomos) e na Receita Federal (modelo 036/037). Faturar sem registro pode acarretar em sanções.
Que IVA devo aplicar nas minhas faturas?
A taxa geral é de 21%. Existem taxas reduzidas de 10% (alimentos, transporte) e super-reduzida de 4% (pão, leite, livros). Algumas atividades são isentas de IVA (saúde, educação, seguros).
Posso faturar sem ser autônomo se for algo pontual?
É um tema controverso. A Previdência Social exige registro desde a primeira atividade. Na prática, atividades muito pontuais e de baixo valor podem ser declaradas sem registro no RETA, mas sempre devem ser declaradas à Receita Federal.
O que é Verifactu e como isso me afeta?
Verifactu é o sistema da AEAT para verificar faturas eletrônicas em tempo real. Entrará em vigor progressivamente e exigirá que seu software de faturamento envie um hash de cada fatura à Receita Federal. Usar um software preparado para Verifactu evitará migrações de última hora.
Com que frequência devo declarar o IVA?
Trimestralmente para a maioria dos autônomos (modelo 303), com prazo até o dia 20 do mês seguinte ao trimestre. Grandes empresas apresentam mensalmente. O resumo anual (modelo 390) é apresentado em janeiro.