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Conformidade Regulatória da UE

O que é o faturamento eletrônico obrigatório?

O faturamento eletrônico é um documento de fatura em formato digital estruturado trocado entre remetente e destinatário de forma automatizada. Ao contrário de um PDF, um arquivo XML ou UBL pode ser processado diretamente pelo sistema de contabilidade do destinatário.

Vários países da UE estabeleceram o faturamento eletrônico obrigatório para transações B2B. A norma europeia EN16931 define o modelo semântico comum que serve de base a todos os formatos nacionais.

Mandatos da UE ativos e futuros

Cronograma ViDA da UE — Rumo ao faturamento eletrônico universal

2025–2026

Bélgica (Peppol B2B) e Polônia (KSeF) — mandato ativo

2026

França — faturamento eletrônico obrigatório (grandes empresas setembro de 2026)

2028

Alemanha — mandato completo para todas as empresas

2030

EU ViDA — relatório digital em tempo real para todas as transações B2B intra-UE

Perguntas frequentes sobre o faturamento eletrônico da UE

Quando o faturamento eletrônico obrigatório entra em vigor na UE?

Já está em vigor na Bélgica (desde janeiro de 2026) e na Polônia (KSeF, fevereiro–abril de 2026). A França o implementa em fases a partir de setembro de 2026. O mandato EU ViDA que afeta todas as transações B2B intra-UE se aplica a partir de julho de 2030.