O mandato francês de faturação eletrónica
A França estabeleceu a faturação eletrónica B2B obrigatória de forma gradual. O sistema baseia-se em duas vias: o Portail Public de Facturation (PPF), gerido pelo Estado, e as Plateformes de Dématérialisation Partenaires (PDP), operadores privados certificados. Todas as faturas devem incluir dados estruturados do padrão EN16931.
Calendário de implementação na França
Requisitos técnicos do sistema francês
Formatos aceites
Factur-X (PDF/A-3 com XML incorporado), UBL 2.1, e CII (Cross Industry Invoice). Todos baseados na EN16931.
Vias de troca: PPF e PDP
As faturas podem ser enviadas através do PPF (portal público gratuito) ou através de uma PDP (plataforma privada certificada pela DGFiP).
Relatório de dados do ciclo de vida
O sistema francês exige o reporte do status do ciclo de vida de cada fatura: recebida, rejeitada, aprovada para pagamento.
e-Reporting para transações não sujeitas
Além das faturas eletrónicas B2B, as empresas devem reportar transações B2C e transações com entidades não estabelecidas na França (e-Reporting).
FAQ — Faturação eletrónica na França
Quando a faturação eletrónica é obrigatória na França?
O calendário é faseado: grandes empresas e ETI devem enviar e receber a partir de setembro de 2026; PME e microempresas, a partir de setembro de 2027. Contudo, todas as empresas devem estar aptas a receber faturas eletrónicas desde a primeira fase.
O que é o e-Reporting na França?
e-Reporting é a obrigação de reportar à administração fiscal francesa transações que não podem ser canalizadas como faturas eletrónicas B2B, principalmente transações B2C e transações com empresas não estabelecidas na França.