Frihet já está preparado para a faturação eletrónica obrigatória da França
A França implementa a faturação eletrónica B2B obrigatória em fases a partir de setembro de 2026. Frihet suporta a EN16931 e os formatos Factur-X e UBL exigidos pelo sistema francês.
O mandato francês de faturação eletrónica
A França estabeleceu a faturação eletrónica B2B obrigatória de forma gradual. O sistema baseia-se em duas vias: o Portail Public de Facturation (PPF), gerido pelo Estado, e as Plateformes de Dématérialisation Partenaires (PDP), operadores privados certificados. Todas as faturas devem incluir dados estruturados do padrão EN16931.
Calendário de implementação na França
Requisitos técnicos do sistema francês
Formatos aceites
Factur-X (PDF/A-3 com XML incorporado), UBL 2.1, e CII (Cross Industry Invoice). Todos baseados na EN16931.
Vias de troca: PPF e PDP
As faturas podem ser enviadas através do PPF (portal público gratuito) ou através de uma PDP (plataforma privada certificada pela DGFiP).
Relatório de dados do ciclo de vida
O sistema francês exige o reporte do status do ciclo de vida de cada fatura: recebida, rejeitada, aprovada para pagamento.
e-Reporting para transações não sujeitas
Além das faturas eletrónicas B2B, as empresas devem reportar transações B2C e transações com entidades não estabelecidas na França (e-Reporting).
Como Frihet lida com a conformidade francesa
Frihet suporta os formatos e fluxos de trabalho do sistema francês de faturação eletrónica.
Geração em Factur-X e UBL
Frihet gera faturas no formato Factur-X (PDF/A-3 com dados EN16931 incorporados) e UBL 2.1, os formatos exigidos pelo sistema francês.
Integração com PPF e PDP
Frihet pode conectar-se tanto ao Portail Public de Facturation (PPF) quanto às principais plataformas PDP certificadas, oferecendo-lhe flexibilidade na sua via de troca.
Gestão do ciclo de vida
Frihet regista e reporta os estados do ciclo de vida de cada fatura (recebida, aceite, rejeitada) em conformidade com os requisitos da DGFiP.
e-Reporting automático
Para transações que exigem e-Reporting (B2C, não estabelecidas), Frihet gera e envia automaticamente os relatórios no formato exigido.
FAQ — Faturação eletrónica na França
Quando a faturação eletrónica é obrigatória na França?
O calendário é faseado: grandes empresas e ETI devem enviar e receber a partir de setembro de 2026; PME e microempresas, a partir de setembro de 2027. Contudo, todas as empresas devem estar aptas a receber faturas eletrónicas desde a primeira fase.
O que é o PPF e a PDP?
O PPF (Portail Public de Facturation) é a plataforma pública gratuita gerida pelo Estado francês (DGFiP). As PDPs (Plateformes de Dématérialisation Partenaires) são operadores privados certificados que oferecem serviços adicionais. Frihet pode conectar-se a ambas as vias.
Que formato de fatura eletrónica a França aceita?
A França aceita três formatos: Factur-X (PDF/A-3 com XML EN16931 incorporado), UBL 2.1 e CII. Todos implementam o padrão europeu EN16931. Frihet os gera automaticamente com base na configuração da sua empresa.
O que é o e-Reporting na França?
e-Reporting é a obrigação de reportar à administração fiscal francesa transações que não podem ser canalizadas como faturas eletrónicas B2B, principalmente transações B2C e transações com empresas não estabelecidas na França.
O mandato afeta empresas estrangeiras com clientes franceses?
Empresas não estabelecidas na França não estão sujeitas à obrigação de emitir faturas eletrónicas sob este mandato. No entanto, se possuírem clientes franceses sujeitos ao mandato, devem estar aptas a receber as faturas eletrónicas que esses clientes lhes enviam. Frihet lida com isso automaticamente.
Prepare-se para o mandato francês com antecedência
Frihet já suporta os formatos e fluxos de trabalho do sistema francês de faturação eletrónica. Comece agora e evite a correria de última hora em 2026.
Comece gratuitamente — não é necessário cartão de crédito