Pular para o conteúdo
Preços

Idioma

Começar Grátis
← Voltar ao Journal
categories.guias práticos
8 min de leitura

VeriFactu: o que todo autônomo precisa saber antes de 2027

O que é VeriFactu, quando é obrigatório, quais são as penalidades e como se preparar. Guia claro e sem tecnicismos para autônomos e PMEs na Espanha.

Por Equipo Frihet
Compartilhar
VeriFactu: o que todo autônomo precisa saber antes de 2027

Pontos principais

  • VeriFactu é obrigatório para sociedades em janeiro de 2027 e para autônomos em julho de 2027 -- não é opcional
  • A multa por usar software não certificado é de 50.000 EUR fixos por exercício, sem a necessidade de haver fraude
  • Seu software de faturamento deve gerar uma cadeia hash SHA-256, incluir código QR nas faturas e (opcionalmente) enviar registros à AEAT em tempo real
Conteúdo

Há uma multa de 50.000 EUR esperando por você se em 1º de julho de 2027 seu software de faturamento não estiver em conformidade com o VeriFactu. Não é necessário que você tenha cometido fraude. Basta que o programa que você usa não esteja adaptado.

E, no entanto, a maioria dos autônomos na Espanha não sabe o que é VeriFactu, quando entra em vigor nem o que precisa fazer. Este guia cobre tudo o que você precisa saber, sem tecnicismos, com prazos reais e com o que você pode fazer hoje para não se preocupar em 2027.

O que é VeriFactu

VeriFactu é um sistema da Agência Tributária (AEAT) que regulamenta como seu software de faturamento deve funcionar. Seu objetivo é impedir que faturas sejam excluídas, modificadas ou duplicadas uma vez emitidas.

Na prática, significa que seu programa de faturamento deve cumprir três requisitos técnicos:

Existem duas modalidades de conformidade:

Modo VeriFactu: O software envia automaticamente os registros de faturamento à AEAT em tempo real (ou quase real). O contribuinte pode incluir a frase “Fatura verificável na sede eletrônica da AEAT” em suas faturas.

Modo Não VeriFactu: O software armazena os registros localmente com todas as garantias (hash, QR, sequência), mas não os envia automaticamente. A AEAT pode solicitá-los a qualquer momento.

Ambos os modos são legais. A diferença é se você envia ou se a Fazenda pede para você enviar. As garantias técnicas são as mesmas.

Quando é obrigatório

Os prazos mudaram duas vezes. O Real Decreto-lei 15/2025 (dezembro de 2025) estendeu os prazos originais em um ano. Estes são os vigentes:

ColetivoData limite
Desenvolvedores de software29 de julho de 2025 (já passou)
Sociedades (Imposto de Sociedades)1º de janeiro de 2027
Autônomos e demais contribuintes1º de julho de 2027

Exceções: Os contribuintes aderentes ao SII (grandes empresas com faturamento superior a 6M EUR) estão isentos. Também aqueles que operam exclusivamente a partir de estabelecimentos no exterior.

As penalidades

A Lei Antifraude (Lei 11/2021) estabelece as seguintes penalidades no artigo 201 bis da Lei Geral Tributária:

InfraçãoPenalidade
Usar software não certificado50.000 EUR por exercício
Software que permite dupla contabilidade150.000 EUR
Fabricante que vende software não conforme150.000 EUR por exercício
Omitir, alterar ou destruir registros1.000 — 100.000 EUR

O que torna essas penalidades especialmente graves: não exigem intenção de fraude. Se o seu software de faturamento não cumprir os requisitos técnicos, a penalidade é aplicada automaticamente. Não importa que suas faturas sejam perfeitas. Não importa que você pague todos os seus impostos. Se o programa não estiver adaptado, há penalidade.

As reduções por conformidade (30%) e pagamento imediato (25% adicional) estão disponíveis, mas um autônomo médio não pode se dar ao luxo de pagar nem mesmo a multa reduzida.

VeriFactu vs fatura eletrônica B2B: não é a mesma coisa

Esta é a confusão mais comum. São duas normativas diferentes:

VeriFactu (RD 1007/2023): Regulamenta como seu software armazena e gerencia os registros de faturamento. Aplica-se a todas as faturas — B2B e B2C. Os prazos são 2027.

Fatura eletrônica B2B (Lei Cria e Cresce): Regulamenta a troca de faturas entre empresas e autônomos em formato eletrônico estruturado (Facturae, UBL). Aplica-se apenas a operações B2B. Os prazos regulamentares estão pendentes.

Em resumo: VeriFactu é sobre como seu programa gerencia as faturas internamente. A fatura eletrônica B2B é sobre como você as envia a outros. Você pode precisar cumprir ambas, mas são obrigações separadas.

O que você precisa fazer (checklist para autônomos)

Se você é autônomo ou PME na Espanha, isto é o que você precisa verificar antes de julho de 2027:

Quais ERPs já estão adaptados

Em fevereiro de 2026, esta é a situação dos principais programas de faturamento na Espanha:

ProgramaStatus VeriFactu
HoldedCertificado como colaborador social da AEAT
QuipuAdaptado
BillinAdaptado
AnfixEm processo
FrihetFases 0-3 implementadas (hash, QR, sequência, envio XML)
SageAdaptado
ContasimpleAdaptado
Excel / Google SheetsNão cumpre e nunca cumprirá

O sandbox da AEAT já funciona

Desde setembro de 2024, a AEAT tem um ambiente de testes onde os desenvolvedores podem enviar faturas de teste sem efeitos fiscais. E desde abril de 2025, o sistema de produção está ativo para aqueles que desejam enviar registros voluntariamente.

Isso significa que o sistema da Fazenda já funciona. Não há desculpa técnica para que um software não esteja adaptado.

Como o Frihet o gerencia

O Frihet tem implementadas as quatro fases de conformidade do VeriFactu:

Fase 0 — Imutabilidade: As faturas emitidas não podem ser excluídas. Apenas canceladas, com registro de cancelamento imutável. Os rascunhos são editáveis.

Fase 1 — Cadeia hash SHA-256: Cada fatura gera um hash criptográfico que inclui 8 campos obrigatórios da AEAT mais o hash da fatura anterior. Qualquer alteração quebra a cadeia.

Fase 2 — QR e numeração: Todas as faturas incluem QR verificável na sede da AEAT. A numeração é sequencial sem saltos, gerenciada por contadores atômicos no servidor.

Fase 3 — Envio XML à AEAT: Geração de XML conforme esquemas XSD da AEAT, envio SOAP com assinatura XAdES. Registros de alta e anulação.

O resultado para o usuário: você não precisa fazer nada. Cada fatura que você emite já está em conformidade com o VeriFactu. O hash é gerado automaticamente, o QR aparece no PDF, e a sequência é mantida sem intervenção manual.

Para quem quiser consultar as fontes:

  • Lei 11/2021 (Lei Antifraude) — introduz o artigo 201 bis LGT com o regime sancionador
  • Real Decreto 1007/2023 (Regulamento RRSIF) — requisitos técnicos que os sistemas de faturamento devem adotar
  • Ordem HAC/1177/2024 — especificações técnicas, funcionais e de conteúdo (hash, QR, XML)
  • Real Decreto-lei 15/2025 — prorrogação de prazos: sociedades para janeiro de 2027, autônomos para julho de 2027

A versão curta

VeriFactu é obrigatório. As multas são reais (50.000 EUR). Os prazos são 2027. Seu software de faturamento tem que cumprir ou você se expõe a penalidades mesmo que não tenha feito nada incorreto.

O inteligente é verificar hoje se seu programa está adaptado. Se não estiver, você tem tempo para mudar. Mas esse tempo está acabando.

Este artigo foi útil?

Perguntas frequentes

O que é exatamente o VeriFactu?

VeriFactu é o sistema da Agência Tributária (AEAT) que exige que todo software de faturamento garanta a integridade das faturas por meio de cadeias hash, numeração sequencial e códigos QR. O objetivo é impedir a alteração ou eliminação de faturas emitidas.

Quando o VeriFactu é obrigatório?

Para sociedades (contribuintes do Imposto sobre Sociedades), a partir de 1º de janeiro de 2027. Para autônomos e demais contribuintes, a partir de 1º de julho de 2027. Os prazos foram estendidos em um ano pelo Real Decreto-lei 15/2025.

O que acontece se meu software não estiver em conformidade com o VeriFactu?

A Lei Antifraude (art. 201 bis LGT) estabelece uma multa de 50.000 EUR fixos por exercício fiscal para qualquer contribuinte que utilize um software de faturamento não certificado. Não é exigida intenção de fraude.

VeriFactu e a fatura eletrônica B2B são a mesma coisa?

Não. VeriFactu (RD 1007/2023) regulamenta como o software armazena e gerencia os registros de faturamento, e se aplica a todas as faturas (B2B e B2C). A fatura eletrônica B2B (Lei Cria e Cresce) regulamenta a troca de faturas entre empresas em formato eletrônico estruturado. São normativas complementares com prazos diferentes.

Estou isento do VeriFactu se já uso o SII?

Sim. Os contribuintes aderentes ao SII (Suministro Inmediato de Información) estão isentos do VeriFactu, pois enviam seus dados à AEAT em tempo real por outra via. Isso se aplica principalmente a grandes empresas (faturamento superior a 6 milhões de EUR anuais).

Artigos relacionados

Comentários

Frihet — Gestão sem drama

Começar Grátis