VeriFactu obrigatório para autônomos em 2027: prazos, sanções e como se preparar
VeriFactu é obrigatório para empresas em janeiro de 2027 e para autônomos em julho de 2027. O que é, o que seu software precisa e como a Frihet gerencia isso sem que você precise fazer nada.
TL;DR: VeriFactu é obrigatório para empresas em 1º de janeiro de 2027 e para autônomos em 1º de julho de 2027. Seu software de faturamento deve implementar cadeia hash SHA-256, QR AEAT e numeração sequencial. Multa por descumprimento: 50.000 EUR por exercício. A Frihet já está em conformidade nas 4 fases.
Pontos principais
- Prazo para autônomos: 1º de julho de 2027. Para empresas: 1º de janeiro de 2027. Os prazos não serão prorrogados novamente.
- A multa por usar software não adaptado é de 50.000 EUR por exercício, sem necessidade de fraude real.
- A maioria dos ERPs populares na Espanha ainda não possui certificação completa. Pergunte ao seu provedor antes que seja tarde.
Conteúdo
Se você tem um negócio na Espanha e emite faturas, 1º de julho de 2027 é uma data que você precisa saber.
Nesse dia, VeriFactu se torna obrigatório para autônomos. Para as empresas, o prazo é seis meses antes: 1º de janeiro de 2027. Se nessa data seu software de faturamento não cumprir os requisitos técnicos, a Lei Antifraude estabelece uma multa de 50.000 EUR por exercício fiscal. Não como máximo. Como mínimo fixo.
E, no entanto, no início de 2026, a maioria dos autônomos na Espanha não sabe exatamente o que é VeriFactu, o que seu software precisa fazer para cumprir, nem se o programa que estão usando hoje estará pronto a tempo.
Este guia responde a essas três perguntas.
O que é VeriFactu e por que ele existe
A Agência Tributária sabe há anos que a fraude fiscal na Espanha não ocorre apenas por declarações falsas. Ocorre, em parte, porque os programas de faturamento podem ser manipulados: apagar faturas, modificar valores, criar duas versões da contabilidade. A tecnologia permitia isso e nenhuma regulamentação impedia.
VeriFactu é a resposta regulatória a esse problema. Seu nome vem de “verificação de faturamento”, e seu objetivo é técnico: tornar as faturas emitidas imutáveis, rastreáveis e verificáveis pela Agência Tributária.
Não regulamenta quanto você fatura nem para quem. Regulamenta como seu software gerencia os registros de faturamento internamente.
O marco legal está em:
- Lei 11/2021 (Lei Antifraude): estabelece as sanções e a obrigação básica
- Real Decreto 1007/2023 (Regulamento RRSIF): define os requisitos técnicos
- Ordem HAC/1177/2024: especificações concretas de hash, QR, XML e esquemas de dados
- Real Decreto-lei 15/2025: prorroga os prazos por um ano (de 2026 para 2027)
Os prazos definitivos
O Real Decreto-lei 15/2025 ampliou os prazos originais em doze meses. Estes são os vigentes:
| Coletivo | Data limite |
|---|---|
| Desenvolvedores de software | 29 de julho de 2025 (já passou) |
| Empresas (Imposto sobre Sociedades) | 1º de janeiro de 2027 |
| Autônomos e demais contribuintes | 1º de julho de 2027 |
Os desenvolvedores de software já deveriam ter adaptado seus produtos desde julho de 2025. Se o programa que você usa não comunicou nada sobre VeriFactu, há duas possibilidades: ou estão demorando, ou não vão fazê-lo.
O que seu software deve fazer para cumprir
VeriFactu não obriga você a enviar tudo à Fazenda em tempo real (embora você possa fazê-lo se quiser). O que ele obriga é que seu software cumpra quatro requisitos técnicos em todos os registros de faturamento:
1. Cadeia hash SHA-256
Cada fatura gera um código criptográfico (hash) que inclui os dados dessa fatura e o hash da fatura anterior. É uma cadeia: se alguém modificar ou excluir uma fatura do meio, os hashes posteriores não se encaixam e há evidências da manipulação.
Os oito campos obrigatórios que entram no cálculo do hash incluem: número da fatura, data, NIF do emissor, valor total, tipo de IVA, base tributável, alíquota e valor do imposto.
2. Código QR verificável
Todas as faturas emitidas devem incluir um código QR que se conecta à sede eletrônica da AEAT, onde se pode verificar que essa fatura existe no sistema. Qualquer pessoa — o cliente, um fiscal, você mesmo — pode escaneá-lo e confirmar sua autenticidade.
3. Numeração sequencial sem saltos
A numeração das faturas deve ser contínua e sem interrupções. Não se pode apagar a fatura 2027-045 e fingir que ela não existiu. Se uma fatura é cancelada, um registro de anulação permanece na cadeia. O número não desaparece.
4. Imutabilidade
As faturas emitidas não podem ser editadas nem excluídas. Apenas anuladas, com um registro de anulação que também faz parte da cadeia. Os rascunhos são editáveis, mas no momento em que a fatura é emitida, ela é imutável.
Existem duas modalidades de cumprimento, ambas legais:
Modo VeriFactu (envio ativo): O software envia os registros de faturamento à AEAT em tempo real ou quase real. As faturas podem incluir a legenda “Fatura verificável na sede eletrônica da AEAT”. A AEAT tem seus dados antes que a Fazenda solicite algo.
Modo Não VeriFactu (armazenamento local): O software armazena todos os registros com as garantias técnicas (hash, QR, sequência), mas não os envia automaticamente. A AEAT pode solicitá-los a qualquer momento. O contribuinte deve ser capaz de entregá-los íntegros e verificáveis.
Ambos os modos cumprem. A diferença é operacional, não legal.
As sanções que ninguém quer encontrar
O artigo 201 bis da Lei Geral Tributária (introduzido pela Lei 11/2021) estabelece o regime sancionatório:
| Infração | Sanção |
|---|---|
| Usar software não certificado | 50.000 EUR por exercício |
| Software que permite dupla contabilidade | 150.000 EUR |
| Fabricante que vende software não conforme | 150.000 EUR por exercício |
| Alterar ou destruir registros de faturamento | 1.000–100.000 EUR |
O que torna esses valores especialmente graves: não exigem intenção de fraude. Se seu software não cumprir os requisitos técnicos no prazo final, a sanção se aplica. Não importa que todas as suas faturas estejam corretas. Não importa que você tenha pago todos os seus impostos. O descumprimento é de tipo objetivo.
Existem reduções disponíveis: 30% por conformidade com a sanção, 25% adicional por pagamento imediato. Mas mesmo com as reduções máximas aplicadas, estamos falando de 26.250 EUR para a sanção base. Para um autônomo que fatura 40.000 EUR por ano, isso é quase um trimestre de receitas brutas.
O estado real dos ERPs na Espanha
No início de 2026, esta é a situação dos principais programas de faturamento na Espanha em relação a VeriFactu:
| Programa | Estado |
|---|---|
| Holded | Certificado como colaborador social da AEAT |
| Sage | Adaptado |
| Contasimple | Adaptado |
| Quipu | Adaptado |
| Billin | Adaptado |
| Frihet | 4 fases implementadas (hash, QR, sequência, XML) |
| Anfix | Em processo |
| Excel / Word | Não cumpre. Não cumprirá. |
Se seu software de faturamento não aparece nesta lista ou não publicou uma comunicação oficial sobre sua adaptação, o próximo passo é perguntar diretamente a eles: quando cumprirão VeriFactu? Têm o sandbox da AEAT funcionando? Que certificação possuem?
Se a resposta for vaga, você tem tempo para mudar de software antes de julho de 2027. Mas esse tempo não é infinito.
O que é preciso se você usa Excel ou Word para faturar
Isso é direto: Excel e Word não cumprem VeriFactu e nunca cumprirão. Eles não podem gerar cadeias hash, não podem incluir QRs verificáveis e não garantem numeração sequencial.
Se você está emitindo faturas a partir de uma planilha ou um documento de texto, precisa mudar para um programa de faturamento antes da data limite. Não como otimização. Como obrigação legal.
A boa notícia é que os programas certificados existem, são acessíveis e têm planos gratuitos que cobrem as necessidades de um autônomo que está começando.
Como a Frihet gerencia o cumprimento
A Frihet tem as quatro fases de cumprimento VeriFactu implementadas. O usuário não precisa fazer nada: o sistema gerencia tudo automaticamente em cada fatura emitida.
Fase 0 — Imutabilidade: As faturas emitidas não podem ser excluídas nem editadas. Apenas anuladas, com registro de anulação que fica na cadeia. Os rascunhos são editáveis até serem emitidos.
Fase 1 — Hash chain SHA-256: Cada fatura gera automaticamente seu hash criptográfico com os oito campos obrigatórios da Ordem HAC/1177/2024 mais o hash da fatura anterior. A cadeia é contínua e verificável.
Fase 2 — QR e numeração: Todas as faturas incluem QR verificável na sede da AEAT. Os contadores de numeração são atômicos no servidor: não há saltos, não há duplicatas, não há possibilidade de interferência.
Fase 3 — XML e envio à AEAT: Geração de XML conforme os esquemas XSD oficiais. Envio SOAP com assinatura XAdES. Registros de alta (RegistroAlta) e anulação (RegistroAnulacion) conforme a especificação.
O resultado para o usuário é simples: você emite sua fatura, e ela já cumpre VeriFactu. O hash é calculado no servidor, o QR aparece no PDF, a sequência é mantida sem intervenção. Não há configuração a fazer, não há módulo para ativar, não há certificado para gerenciar se você usa o modo de envio através da Frihet como colaborador social.
Checklist para estar pronto antes de 2027
Se você é autônomo ou gestor de uma PME e quer garantir que está coberto:
A versão curta
VeriFactu é obrigatório. Os prazos são reais: janeiro de 2027 para empresas, julho de 2027 para autônomos. A multa por descumprimento é de 50.000 EUR por exercício sem necessidade de fraude.
Seu software deve cumprir quatro requisitos: cadeia hash SHA-256, código QR verificável na AEAT, numeração sequencial sem saltos e imutabilidade das faturas emitidas.
Se seu programa de faturamento já os cumpre, você está coberto. Se não, você tem tempo para mudar. Mas esse tempo está diminuindo a cada mês que passa.
A Frihet os cumpre. Se você quiser verificar, emita uma fatura de teste e verifique o QR. Funciona.
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Perguntas frequentes
Quando VeriFactu é obrigatório para autônomos?
Em 1º de julho de 2027. Para contribuintes do Imposto sobre Sociedades (empresas), o prazo é 1º de janeiro de 2027. Os prazos foram prorrogados por um ano pelo Real Decreto-lei 15/2025.
O que acontece se meu software não cumprir VeriFactu até o prazo final?
A Lei Antifraude (art. 201 bis LGT) estabelece uma multa de 50.000 EUR por exercício fiscal. Não exige intenção de fraude: basta que o software não cumpra os requisitos técnicos.
Como sei se meu software atual cumpre VeriFactu?
Pergunte ao seu provedor se ele implementou: cadeia hash SHA-256, código QR em faturas, numeração sequencial sem saltos, e (para o modo VeriFactu ativo) envio XML à AEAT. Se não houver uma resposta clara, é um sinal de alerta.
Posso continuar usando Excel para faturar?
Não. Excel, Word e qualquer programa que não gere cadeias hash nem códigos QR não cumprirá VeriFactu. Esta é uma das principais finalidades da regulamentação: eliminar o faturamento sem rastreabilidade.
VeriFactu é o mesmo que a fatura eletrônica B2B?
Não. São regulamentações distintas. VeriFactu regulamenta como o software armazena internamente os registros de faturamento. A fatura eletrônica B2B (Lei Crea y Crece) regulamenta o formato eletrônico para a troca entre empresas. São obrigações complementares com prazos diferentes.
A Frihet já cumpre VeriFactu?
Sim. A Frihet tem as quatro fases implementadas: imutabilidade de faturas, hash chain SHA-256, QR verificável na AEAT, e geração e envio de XML de acordo com os esquemas XSD da Ordem HAC/1177/2024.